Eleitores expõem candidatos em rede social e sugerem suposta compra de votos em Pirapora
Ação é considerada crime pelo Código Eleitoral e pode resultar em até quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende o voto
Mais um episódio político envolvendo a pacata cidade do interior paulista tem ganhado notoriedade na internet. Dias após as eleições municipais, ocorridas em 6 de outubro, alguns internautas de Pirapora do Bom Jesus (SP) resolveram fazer o que muitos chamam de “botar lenha na fogueira” em grupo do Facebook ao expor candidatos no município por suposta compra de votos.

Em uma das publicações, uma pessoa fez referência a um vereador eleito no município dando a entender que o mesmo poderia estaria comprando votos ao citar “apareça em Pirapora para tratar com o povo o seu combinado da eleição”.

“Mais um que apareceu cheio de grana, comprou os bestas, e foi eleito”, disse outra pessoa se referindo ao mesmo candidato eleito.

O vereador eleito em questão, trata-se de Ricardo Querubini, o Ricardinho (PSD) como é conhecido na cidade. Eleito com 328 votos, tem 60 anos de idade, é advogado, possui família na cidade, mas reside em outra localidade. Ricardinho, que faz parte da coligação “Pra Frente Pirapora” do prefeito eleito, Gregório (MDB), chamou atenção de alguns internautas ao declarar à Justiça Eleitoral um patrimônio superior a R$ 7,5 milhões.

No Grupo, denominado Pirapora do Bom Jesus, também é possível encontrar outros relatos que sugerem crime eleitoral por parte de outros candidatos.

ASSUNTO RECORRENTE
Essa não é a primeira vez em que o tema compra de votos assola a população piraporana. Em julho de 2018, durante eleição suplementar, o jornalista Roberto Cabrini, do então Conexão Repórter (SBT), teve acesso a depoimentos de eleitores que confessaram, à época, terem sido abordados para venderem a expressão máxima da democracia – assediados por um político e seus representantes.
A grave denúncia levou Cabrini a uma investigação minuciosa na cidade com levantamento de provas em forma de imagens que sugeriam transações ilegais. O ônibus escolar do município, usado para transportar cabos eleitorais e até mesmo um sistema de pulseirinhas foi desenvolvido para controle dos beneficiados.
Embora tenham sido coletadas imagens e depoimentos que pudessem constatar a irregularidade, o caso não resultou em nada.
COMPRAR OU VENDER VOTO É CRIME

A Lei 9.504/97 constitui como compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
Fotos: Divulgação/Reprodução Internet